O Diretor-Geral da Escola Superior Batista do Amazonas (ESBAM) e professor universitário Vanylton Bezerra dos Santos foi designado no último dia 15 de março pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, como membro consultor dessa entidade autárquica.

Vanylton Bezerra dos Santos, Diretor-Geral da ESBAM

Vanylton é advogado formado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) onde também obteve o seu título de Mestre em Direito Ambiental, em 2011.

Trabalhando há 17 anos com meio ambiente e lecionando direito há 8, Vanylton já foi subsecretário de meio ambiente do Amazonas, Conselheiro da Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil e, por três gestões consecutivas, preside a Comissão de Meio Ambiente da OAB/AM.

Integrou, em diversas oportunidades, a delegação brasileira em eventos internacionais, sendo alguns deles promovidos pela Organização das Nações Unidas.

ESBAM – Qual foi a sua reação ao saber oficialmente que o senhor havia sido designado como membro consultor da Comissão Nacional de Direito Ambiental?

VANYLTON BEZERRA – Sinto-me honrado em compor um seleto grupo de 17 autoridades nacionais da temática jurídico-ambiental. Aproveito para agradecer pela confiança em mim depositada por parte da Diretoria do Conselho Federal da OAB, na pessoa do nosso Presidente, Dr. Felipe Santa Cruz, e do Secretário-Geral, Dr. José Alberto Simonetti, e também pela propositura de meu nome por parte da OAB/AM, na pessoa do nosso Presidente, Marco Choy e o Membro Honorário Vitalício, Alberto Simonetti Cabral Neto.

ESBAM – Na prática quais são as responsabilidades de um consultor de Direito Ambiental e quais são os desafios e as expectativas para contribuir com os trabalhos de consultoria da Comissão Nacional de Direito Ambiental?

VANYLTON BEZERRA – A OAB não é apenas um conselho de classe. Ela também vela pelo Estado Democrático de Direito e pelos direitos coletivos e individuais. Na seara ambiental, a Comissão Nacional de Meio Ambiente além de promover a discussão sobre políticas públicas e sobre a aplicação da legislação ambiental, também é chamada para analisar casos in concretu, tais como desastres ambientais.

Minha expectativa é compartilhar com os demais colegas os conhecimentos adquiridos ao longo de 17 anos de experiência, especialmente no que se refere às mudanças climáticas, e contribuir com a missão do Conselho Federal.

ESBAM – O senhor como membro para a Comissão Nacional de Direito Ambiental, pretende também trabalhar objetivando efetivar políticas públicas voltadas ao meio ambiente para a nossa região?

VANYLTON BEZERRA – Além de membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental, presido a Comissão de Meio Ambiente da seccional da OAB no Amazonas. Esse fato torna mais fácil a socialização das discussões de âmbito nacional com os colegas da nossa região e, por via reflexo, qualificar as discussões promotoras das políticas públicas ambientais.

ESBAM – O senhor assumiu recentemente o comando geral da Faculdade ESBAM. Como gestor de uma IES qual a importância do Direito Ambiental na formação dos acadêmicos de Direito?

VANYLTON BEZERRA – Uma das premissas institucionais da ESBAM é a preocupação com o meio ambiente. Os 15 cursos oferecidos pela instituição possuem disciplinas que discutem a temática ambiental com bastante destaque.

O Plano Pedagógico do Curso de Direito, por exemplo, foi elaborado com ênfase em Direito ambiental, com disciplinas que agregam mais de 100 horas de carga horária relacionada a este ramo do direito.

ESBAM – Como nasceu o interesse pela temática meio ambiente?

VANYLTON BEZERRA – Ao acaso! Quando eu cursava o 2º período do bacharelado, fui nomeado assessor em uma autarquia estadual que lidava com políticas públicas ambientais. Trabalhando com a temática, eu me apaixonei e resolvi me especializar.

ESBAM – As mazelas que atingem o meio ambiente ainda tem solução? O que falta pra isso?

VANYLTON BEZERRA – Sou otimista. O planeta é a nossa casa. Precisamos promover o desenvolvimento sustentável, com a utilização dos recursos ambientais (incremento econômico), de maneira racional (a capacidade de regeneração ambiental), com vistas à saúde e ao bem estar da sociedade (promoção social). A evolução da capacidade de compreensão humana sobre a importância do meio ambiente, combinada com o uso de tecnologias e boas práticas, ajudará o planeta e as vidas nele existentes.

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